Central de Ajuda
Quem tem direito à meia-entrada?
Estudantes com idade acima de 12 anos – Lei Federal 12.933/2013
Terão direito ao benefício estudantes regulamente matriculados na educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação profissional técnica de nível médio, educação de jovens e adultos, educação profissional e tecnológica, curso de extensão, especialização, mestrado e doutorado. É necessária a apresentação da CIE – Carteira de Identidade Estudantil – com foto e prazo de validade para o ano em curso. Apresente seu documento de identificação estudantil junto com seu ingresso na entrada na sala.
Não são aceitos comprovante de matrícula, boleto de pagamento de mensalidade, comprovante ou carteira de biblioteca da escola e cursos de idiomas. Lembramos que a falsificação ou utilização de documento particular falso configura prática de crime previsto nos artigos 298, 299 e 304 do Código Penal brasileiro.
As entidades que podem emitir a carteirinha CIE são:
- Ministério da Educação;
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
- União Nacional dos Estudantes (UNE);
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
- Entidades estaduais, municipais e distritais filiadas às entidades acima;
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
- Centros e Diretórios Acadêmicos.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
No estado da BAHIA o benefício é estendido para os estudantes de cursos pré-vestibulares e supletivos (Lei Estadual 10.029/06).
Em PERNAMBUCO há a inclusão dos alunos de cursos de pré-vestibular (Lei Estadual 10.859/93).
Menores de 12 anos – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/1990
Para crianças de 3 a 12 anos de idade (incompletos), é garantida a meia-entrada mediante apresentação de documento de identidade na entrada da sala de exibição. Mas fique atento, deve ser observada a classificação indicativa do filme e responsável legal da criança.
Crianças de 0 a 36 meses não pagam ingresso, desde que permaneçam na mesma poltrona dos pais.
Jovens de baixa renda – Lei Federal 12.933/13
Deve-se comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com NIS ativo, cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
A Identidade Jovem (ID Jovem) pode ser em modelo impresso ou digital, desde que válida e, em conjunto a sua apresentação, deverá ser também analisado um documento de identidade oficial com foto.
Maiores de 60 anos – Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003
É necessário apresentar documento de identificação oficial com foto.
Pessoas portadoras de deficiências e acompanhante, quando necessário – Lei Federal 12.933/2013
Apresentar Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social emitido pelo INSS.
Doadores de sangue e/ou medula óssea (Somente nos estados de PERNAMBUCO e CEARÁ)
No Ceará (Lei Estadual 13.249/02): Determina o benefício de meia entrada para os doadores regulares de sangue devidamente registrados no Hemocentro e nos Bancos de Sangue dos Hospitais do Estado, a serem identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Saúde do Estado.
Em Pernambuco (Lei Estadual 16.724/19): Assegura a meia-entrada para os doadores de sangue e/ou medula óssea considerados aptos por entidade reconhecida pelo Estado.
Documentos Necessários:
É necessária declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Já para doadores de medula óssea, é preciso comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.
O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios, e, também, não se aplica aos demais serviços adicionais eventualmente servidos além do ingresso de entrada.
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Professores (Somente no estado de PERNAMBUCO e no município de JUAZEIRO DO NORTE/CE)
Pernambuco (Lei Estadual 12.258/02): prevê a meia entrada para os professores, coordenadores, supervisores e titulares de cargos de apoio das escolas públicas municipais e estaduais; servidores lotados nas secretarias estadual e municipais, na Universidade de Pernambuco, na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE), no Conservatório Pernambucano de Música e na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (SECTMA).
Juazeiro do Norte/CE (Lei Municipal n° 3.844/11): Apesar de não haver obrigação de conceder o benefício aos professores no âmbito estadual, há uma Lei Municipal que assegura a todos os professores da rede pública municipal, estadual e particular o desconto de 50% no pagamento do ingresso, a ser concedido através da comprovação de que leciona em alguma escola dessas redes.
Pessoas com Câncer (Somente no estado de PERNAMBUCO – Lei Estadual 15.724/16)
No estado de Pernambuco, portadores de câncer e seu acompanhante, quando necessário, possuem direito a meia entrada. Deverá ser apresentado laudo médico com o respectivo CID da doença, a ser fornecido por profissional cadastrado no Sistema Único de Saúde – SUS, e expedido até um ano antes de sua apresentação.
O benefício não é cumulativo com outras promoções e convênios, e, também, não se aplica aos demais serviços adicionais eventualmente servidos além do ingresso de entrada.
Ainda com dúvidas
- Ligue: (11) 3847-9473
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